Acompanhamento Acadêmico e Desligamento de Curso
Apresentação:
Prezado estudante,
Apresentamos, a seguir, informações relevantes sobre o Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE), o Plano de Integralização Curricular (PIC) e o bloqueio de matrícula (primeira etapa do processo de desligamento). Recomendamos que procure o Colegiado do seu Curso para obter detalhes adicionais.
Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE):
O Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) é uma das atividades que integram o Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA). Trata-se de um processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos, que visa à integralização curricular dentro do prazo estipulado nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs). O PAE é implementado quando o aproveitamento nas disciplinas está abaixo do esperado. Há um cálculo previsto na Resolução Cepe nº 71/2024 para identificar os estudantes elegíveis ao PAE. Se você recebeu a notificação, procure o Colegiado do seu Curso para obter mais informações. O(a) coordenador(a) do curso proporá atividades de apoio, como reuniões de orientação, monitoria, tutoria ou outras ações que possam auxiliar na melhoria do seu ritmo de estudo e aproveitamento no curso de graduação. Após o registro do PAE no sistema, você não receberá mais notificações no Portal do Aluno durante o semestre.
Plano de Integralização Curricular (PIC):
O Plano de Integralização Curricular (PIC) também compõe o Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA). É um processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos, com o objetivo de promover a integralização curricular no prazo definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O PIC é aplicado quando o(a) estudante já ultrapassou o prazo sugerido para a conclusão do curso. Seu propósito é orientar a matrícula em disciplinas de forma a concluir o curso no menor tempo possível, respeitando o prazo máximo permitido. Caso tenha recebido a notificação, entre em contato com o Colegiado do seu Curso para informações detalhadas. O PIC será proposto pelo(a) estudante e analisado/homologado pelo(a) coordenador(a) do curso. O PIC poderá ser alterado em caso de não haver oferta de vaga, incompatibilidade de horário ou outro motivo aceito pela coordenação do curso, desde que a alteração não comprometa o prazo estabelecido no PPC. O PIC deverá ser preenchido conforme o Anexo III da Instrução Normativa Prograd nº 13/2024 e, após homologação, estará disponível para consulta no Portal do Aluno. Você não receberá mais notificações no Portal do Aluno após o registro do PIC, mas deve consulta-lo antes de realizar suas solicitações de matrícula.
Bloqueio de Matrícula:
O bloqueio de matrícula é a primeira etapa do desligamento do curso e está previsto na Resolução Cepe nº 71/2024. São elegíveis para o desligamento estudantes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
• Contabilizar 3 (três) semestres sem carga horária integralizada, consecutivos ou não, sem considerar os semestres trancados (todos os tipos de trancamento);
• Extrapolar o prazo máximo de integralização definido no PPC; • Descumprir o prazo para integralização do curso concedido adicionalmente pela Câmara Central de Graduação (CCG) ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe);
• Não integralizar algum percentual da carga horária no primeiro semestre do curso;
• Finalizar o prazo para cursar disciplinas de alunos(as) especiais que obtiveram matrículas por meio do programa de mobilidade acadêmica ou com matrícula em disciplina isolada nos cursos de graduação. Considerando que o bloqueio é realizado após as etapas de matrícula, não há necessidade de nenhuma providência caso você necessite apenas do semestre em curso e já esteja matriculado em todas as disciplinas necessárias à integralização. Havendo necessidade de desbloqueio de matrícula ou de prorrogação do prazo, você deverá apresentar justificativa ao Colegiado do Curso até o prazo previsto no calendário acadêmico.
Como apresentar a justificativa contra o bloqueio ou desligamento?
Para solicitar a manutenção da matrícula, apresente uma justificativa detalhada, informando o prazo necessário para a conclusão do curso (ano e semestre). Você deve anexar documentos que comprovem seus argumentos, se houver. O processo de desbloqueio ou reversão de desligamento seguirá para apreciação do Colegiado de curso, desde que entregue até o período de ajuste de matrícula. Após esse prazo, há uma nova possibilidade de defesa contra o desligamento a ser apreciada pela Câmara Central de Graduação (CCG), conforme calendário divulgado em Portaria Normativa própria. A justificativa ou defesa deve ser entregue na secretaria ou no local indicado pelo colegiado do curso.
Desligamento do curso:
O desligamento do curso será realizado no semestre subsequente ao bloqueio da matrícula, em data a ser definida no calendário acadêmico. Serão desligados os estudantes bloqueados que não estiverem aptos à colação de grau. Nos casos previstos no art. 17 da Resolução Cepe nº 71/2024, será possível apresentar recurso à CCG em até 30 dias após a publicação da portaria de desligamento. Após esse prazo e para as demais situações de desligamento, o recurso deverá ser direcionado ao Cepe.
Documentos e Normativas:
Portaria nº 010/2025 - Calendário de procedimentos ADA e desligamento de Curso 2025
Resolução CEPE nº.071/2024: Regulamenta o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA e as condições de desligamento de estudantes dos cursos de graduação da Ufes.
Portaria Normativa nº 08/2024: Calendário do Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA. [ENCERRADO]
Instrução Normativa Prograd nº 013/2024 - Normatiza procedimento para o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) e desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
ANEXO I – Formulário de MEI
ANEXO III – Formulário para PIC
Portaria Normativa Prograd nº 007/2024 - Calendário de Procedimentos para o ADA/DESLIGAMENTO, que ocorrerá no segundo semestre do ano letivo de 2024. [REVOGADA]
Portaria Normativa Prograd nº 006/2024 - Calendário de Procedimentos para o primeiro ciclo ADA DE TRANSIÇÃO, que ocorrerá no primeiro semestre do ano letivo de 2024. [ENCERRADO]
Portaria Normativa Prograd nº 005/2023 - Calendário de Procedimentos para o segundo ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no segundo semestre do ano letivo de 2023. [ENCERRADO]
Portaria Normativa Prograd nº 004/2023 - Calendário de Procedimentos para cumprimento da Resolução nº 68/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e da Instrução Normativa nº 06/2022, da Pró Reitoria de Graduação (Prograd), para o primeiro ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no primeiro semestre do ano letivo de 2023. [ENCERRADO]
Portaria Normativa Prograd nº 003/2022 - Calendário de Procedimentos para cumprimento da Resolução n. o 68/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e da Instrução Normativa nº 06/2022, da Pró Reitoria de Graduação (Prograd), para osegundo ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no segundo semestre do ano letivo de 2022.[ENCERRADO]
- [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento [Atualizado em 05/09/2022] [REVOGADO]
- [DOC] Formulário de concessão de prazo [Atualizado em 05/09/2022] [REVOGADO]
Portaria Normativa Prograd nº 001/2022 - Calendário de Procedimentos para cumprimento da Resolução nº 68/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e da Instrução Normativa nº 6, de 1º de abril de 2022, da Pró Reitoria de Graduação (Prograd), para o primeiro ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no primeiro semestre do ano de 2022. [Portaria finalizada]
Instrução Normativa Prograd nº 006/2022 - Normatiza procedimentos para acompanhamento do desempenho acadêmico, bem como os processos de desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. [REVOGADA]
- [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento [Atualizado em 18/04/2022]
- [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento com parecer [Atualizado em 18/04/2022]
Portaria CCG nº 018/2021 - Calendário de procedimentos para 2º ciclo de ADA/Desligamento
- [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento [Atualizado em 23/11/2021]
- [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento com parecer [Atualizado em 23/11/2021]
Portaria CCG n.º 12/2021 - Aprova o Calendário de Procedimentos para segundo ciclo ADA/Desligamento em 2021/2. [ENCERRADO]
Instrução Normativa 002/2021 - Normatiza procedimentos para acompanhamento do desempenho acadêmico, bem como os processos de desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo [REVOGADA]
Portaria nº 005/2021 - Calendário de procedimentos 2021 [ENCERRADO]
Resolução CEPE nº 027/2019[REVOGADA]
Calendário de procedimentos 2019 [ENCERRADO]
Calendário de procedimentos 2019 [ENCERRADO]
Extrato de Ata - Câmare Central de Graduação - 28/08/2018
Manual de registro das ações de acompanhamento do desempenho acadêmico (ADA)
Extrato de Ata - Câmara Central de Graduação - 12/07/2018
Memorando Circular DAA/Prograd nº 100/2018
Instrução Normativa nº 001/2018 [Atualizada em 11/05/2018]
Calendário de procedimentos 2018 [Publicado em 18/04/2018]
Calendário de procedimentos 2018 [Revogado]
Calendário de procedimentos 2017 [Finalizado]
Resolução CEPE nº 068/2017 [Revogada pela Resolução CEPE nº 071/2024]
Anexos I e II da Resolução CEPE nº 068/2017 [DOC]
Memorando Circular DAA/Prograd nº 03/2017
Memorando Circular DAA/Prograd nº 02/2017
Instrução Normativa nº 002/2017 [REVOGADA]
Resolução CEPE nº 038/2016 [REVOGADA]
Resolução 24-2000 [REVOGADA]
Enquete - Desligamento Voluntário
Desligamento Facultativo de Curso
O desligamento do estudante de graduação pode ocorrer de forma facultativa, a qualquer momento, e por vontade própria. É a desvinculação voluntária feita pelo estudante, declarando desistência do Curso junto à Universidade.
A solicitação é feita pelo próprio estudante, no Portal do Aluno, e será concluída pela Prograd. Após o registro, o pedido será arquivado.
O desligamento não será efetuado caso o estudante possua débito junto à Biblioteca.
Portaria normativa - Desligamento voluntário