Trancamento de Matrícula
O Trancamento de Matrícula é a suspensão temporária de todas as atividades acadêmicas do estudante, por um semestre letivo, sem a perda do vínculo com a UFES.
O Trancamento de Matrícula é regulamentado pela Resolução nº 44/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e poderá ocorrer de duas formas:
- Trancamento por solicitação do discente – TMA: independe de justificativa e deve ser solicitado pelo portal do aluno, dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. As solicitações de TMA serão tramitadas à Coordenação do curso para verificar se o estudante se encontra em lista de desligamento (hipótese em que a solicitação será indeferida) ou se possui Plano de Integralização Curricular – PIC (hipótese em que a decisão quanto à autorização do trancamento caberá à Coordenação), conforme determina o art. 5º da Resolução nº 44/2021;
- Trancamento Justificado – TMJ: previsto para situações específicas, conforme o art. 8º da Resolução nº 44/2021 e pode ser solicitado a qualquer momento, mediante documentação comprobatória enviada para drca.prograd [at] ufes.br
Em ambos os casos, quando o trancamento se estender por mais de um período letivo, será exigida a renovação semestral do pedido, respeitando-se os limites estabelecidos na Resolução.
Regulamentação atual: Resolução CEPE nº 044/2021.