Artigo 47, § 1°: “As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente [incisos I, II e III]: [...] A publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas [...]”.
O Departamento acadêmico é formado por conjunto de docentes de uma mesma área ou, em alguns casos, reúne docentes de áreas afins. O Departamento tem, então, a expertise acerca do assunto tratado nas ementas das disciplinas que assumiu ofertar para determinado curso. A chefia do Departamento, que atribui os encargos aos docentes, deve atribuir disciplina aos docentes segundo uma conjunção de fatores que inclui, principalmente, sua formação básica, habilitação em concurso e área de estudos. Além disso, detém competência, atribuição e responsabilidade de discutir e decidir acerca do programa/plano de ensino das disciplinas que ofertam (artigos 30, 90 e 91 do Regimento Geral da Ufes). No caso de uma mesma disciplina ministrada por diferentes professores em sucessivos semestres letivos para um mesmo curso ou para cursos diferentes é atribuição do Departamento ofertante manter e/ou compatibilizar unidade e diversidade do componente curricular. Ao Departamento cabe aprovar o Plano de Ensino completo. A prova de que o Plano de Ensino foi aprovado é a ata da reunião da Câmara Departamental com as assinaturas dos membros.
O Departamento acadêmico ofertante da disciplina e de vinculação do docente deve acompanhar o desenvolvimento do trabalho docente e avaliar seu desempenho ao final do semestre. Ainda, cabe ao chefe do Departamento homologar os resultados nas pautas finais que deverão ser enviadas à Prograd para registro físico junto à documentação do curso;
Os Departamentos, por meio das chefias, são responsáveis pela inserção e/ou alteração do cadastro das disciplinas ofertadas (programas de disciplina). O cadastro é feito na interface web “academico.ufes.br” interligada ao SIE e aos portais do professor e do aluno.
Aos Departamentos cabe ainda publicizar as ofertas de disciplinas com a indicação do nome, formação e acesso ao currículo Lattes do professor responsável 1 mês antes do início de cada semestre letivo, conforme estabelece a LDBEN em seu artigo 47. A informação pode ser feita na página do Centro ao qual se vincula o departamento e enviada também a todos os Colegiados dos cursos aos quais as disciplinas serão ofertadas.
Ao Colegiado cabe acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado pelo docente da disciplina junto aos estudantes e demandar o Departamento ofertante nos casos que julgar necessários para providências acadêmicas e administrativas cabíveis a cada situação, além de publicizar os projetos pedagógicos dos respectivos cursos (versão vigente) em sítio eletrônico de internet e afixado em local de fácil acesso para os discentes.
Ao professor cabe inserir o Plano de Ensino (engloba o Programa de Disciplina) no Portal do Professor. Importante frisar que o cronograma com indicação de dias, aulas e atividade é item obrigatório do Plano de Ensino. O prazo para inserção do Plano de Ensino no Portal é até o final da primeira semana de aulas.