Pró-Reitoria de Graduação

Acompanhamento Acadêmico e Desligamento de Curso


Apresentação:

Prezado estudante,

Elencamos aqui algumas informações sobre o Plano de Acompanhamento de Estudos (Pae), Plano de Integralização Curricular (Pic) e bloqueio de matrícula (1ª etapa do processo de desligamento). Verifique as informações conforme o caso e procure o Colegiado de Curso para obter mais informações.

Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE):

O Plano de Acompanhamento de Estudos (Pae) é uma das atividades que compõem o Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (Ada). Trata-se de um processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos, que visa a integralização curricular no prazo estipulado nos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPCs. O Pae é realizado quando o aproveitamento de disciplinas está abaixo do esperado. Há um cálculo previsto na Res. Cepe n.º 71 de 2024 para identificar os estudantes em Pae. Se você recebeu a notificação, procure o Colegiado de seu Curso para obter informações. O(a) coordenador(a) de curso proporá alguma atividade de apoio, seja ela uma reunião de orientação, monitoria, tutoria ou outro tipo de ação possível que pode ajudá-lo(a) a melhorar o ritmo de estudo e o aproveitamento no curso de graduação. Após o registro do Pae no sistema, o estudante não vai mais receber notificações no Portal do Aluno durante o semestre.

Plano de Integralização Curricular (PIC):

O Plano de Integralização Curricular (Pic) é uma das atividades que compõem o Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (Ada). Trata-se de um processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos, que visa a integralização curricular no prazo estipulado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O Pic é realizado quando o(a) estudante já ultrapassou o prazo sugerido para a conclusão do curso. Seu objetivo é orientar a matrícula de disciplinas para conclusão do curso no menor tempo possível, respeitando o prazo máximo permitido. Se você recebeu a notificação, procure o Colegiado de Curso para obter informações. O Pic será proposto pelo(a) estudante e analisado/homologado pelo(a) coordenador(a) de curso. O Pic poderá ser alterado se não houver oferta de vaga, compatibilidade de horário ou outro motivo acatado pela coordenação de curso, desde que a alteração não comprometa o prazo estabelecido no PPC. Excepcionalmente em 2024-2, o Pic será preenchido conforme anexo III da Instrução Normativa Prograd n.º 13 de 2024 e, após homologado, ficará disponível no Portal do Aluno para consulta. Após o registro do Pic no sistema, o estudante não vai mais receber notificações no Portal do Aluno durante o semestre.

Bloqueio de Matrícula:

O bloqueio de matrícula é a primeira etapa do desligamento de curso e está previsto na Res. Cepe n.º 71 de 2024. São elegíveis para o desligamento todos(as) os(as) estudantes que se enquadrem em uma ou mais situações descritas abaixo:

  • Contabilizar 3 (três) semestres sem carga horária integralizada, consecutivos ou não, sem contar os semestres trancados (todos os tipos de trancamento);

  • Extrapolar o prazo máximo de integralização definido no PPC;
  • Descumprir o prazo para integralização do curso concedido adicionalmente pela Câmara Central de Graduação (CCG) ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe);
  • Não integralizar algum percentual da carga horária no primeiro semestre do curso (flexibilizado em 2024-2 conforme Instrução Normativa Prograd n.º 13 de 2024);
  • Finalizar o prazo para cursar disciplinas de alunos(as) especiais que obtiveram matrículas por meio do programa de mobilidade acadêmica ou com matrícula em disciplina isolada nos cursos de graduação.

Considerando que o bloqueio foi realizado após a primeira etapa de matrícula, não há necessidade de nenhuma providência desde que o(a) estudante só necessite do semestre em curso e já esteja matriculado em todas as disciplinas necessárias à integralização. Havendo necessidade de desbloqueio de matrícula ou de prorrogação do prazo para permanência em 2025, o(a) estudante deve apresentar justificativa ao Colegiado de Curso até o prazo de ajuste de matrícula previsto no calendário acadêmico.

Como apresentar a justificativa contra o bloqueio ou desligamento?

Apresentar uma justificativa para solicitar a manutenção da matrícula e informar o prazo necessário para a conclusão do curso. O(a) estudante pode inserir documentos que comprovem seus argumentos. O processo de desbloqueio ou reversão de desligamento seguirá para apreciação do Colegiado de curso, desde que entregue até o período de ajuste de matrícula. Após esse prazo, a justificativa assume o status de defesa contra o desligamento e será apreciado pela Câmara Central de Graduação (CCG).

A justificativa deve ser entregue na secretaria ou local indicado pelo colegiado de curso.

Desligamento do curso:

O desligamento de curso será realizado no semestre subsequente ao bloqueio da matrícula, em data a ser definida no calendário acadêmico. Serão desligados os estudantes bloqueados que não estejam aptos à colação de grau. Nos casos previstos no art. 17 da Res. Cepe n.º 71 de 2024, será possível apresentar recurso à CCG em até 30 dias após a publicação da portaria de desligamento. Após esse prazo e para as demais situações de desligamento, só caberá recurso ao Cepe.

Todos os documentos necessários para consulta estão disponíveis a seguir.

Documentos e Normativas:

Resolução  CEPE nº.071/2024:  Regulamenta o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA e as condições de desligamento de estudantes dos cursos de graduação da Ufes.

Portaria Normativa nº 08/2024: Calendário do Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA.

Instrução Normativa Prograd nº 013/2024 - Normatiza procedimento para o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) e desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.

ANEXO I – Formulário de MEI

ANEXO III – Formulário para PIC

Portaria Normativa Prograd nº 007/2024 - Calendário de Procedimentos para o ADA/DESLIGAMENTO, que ocorrerá no segundo semestre do ano letivo de 2024. [REVOGADA]

Portaria Normativa Prograd nº 006/2024 - Calendário de Procedimentos para o primeiro ciclo ADA DE TRANSIÇÃO, que ocorrerá no primeiro semestre do ano letivo de 2024. [ENCERRADO]

Portaria Normativa Prograd nº 005/2023 - Calendário de Procedimentos para o segundo ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no segundo semestre do ano letivo de 2023. [ENCERRADO]

Portaria Normativa Prograd nº 004/2023 - Calendário de Procedimentos para cumprimento da Resolução nº 68/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e da Instrução Normativa nº 06/2022, da Pró Reitoria de Graduação (Prograd), para o primeiro ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no primeiro semestre do ano letivo de 2023. [ENCERRADO]

Portaria Normativa Prograd nº 003/2022 - Calendário de Procedimentos para cumprimento da Resolução n. o 68/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e da Instrução Normativa nº 06/2022, da Pró Reitoria de Graduação (Prograd), para osegundo ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no segundo semestre do ano letivo de 2022.[ENCERRADO]

Portaria Normativa Prograd nº 001/2022 - Calendário de Procedimentos para cumprimento da Resolução nº 68/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e da Instrução Normativa nº 6, de 1º de abril de 2022, da Pró Reitoria de Graduação (Prograd), para o primeiro ciclo ADA/DESLIGAMENTO que ocorrerá no primeiro semestre do ano de 2022. [Portaria finalizada]

Instrução Normativa Prograd nº 006/2022 - Normatiza procedimentos para acompanhamento do desempenho acadêmico, bem como os processos de desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. [REVOGADA]

  • [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento [Atualizado em 18/04/2022]
  • [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento com parecer [Atualizado em 18/04/2022]

Portaria CCG nº 018/2021 - Calendário de procedimentos para 2º ciclo de ADA/Desligamento

  • [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento [Atualizado em 23/11/2021]
  • [DOC] Formulário de abertura do processo de desligamento com parecer [Atualizado em 23/11/2021]

Portaria CCG n.º 12/2021 - Aprova o Calendário de Procedimentos para segundo ciclo ADA/Desligamento em 2021/2. [ENCERRADO]

Instrução Normativa 002/2021 - Normatiza procedimentos para acompanhamento do desempenho acadêmico, bem como os processos de desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo [REVOGADA]

Portaria nº 005/2021 - Calendário de procedimentos 2021 [ENCERRADO]

Resolução CEPE nº 027/2019[REVOGADA]

Calendário de procedimentos 2019 [ENCERRADO]

Calendário de procedimentos 2019 [ENCERRADO]

Extrato de Ata - Câmare Central de Graduação - 28/08/2018

Manual de registro das ações de acompanhamento do desempenho acadêmico (ADA)

Extrato de Ata - Câmara Central de Graduação - 12/07/2018

Memorando Circular DAA/Prograd nº 100/2018

Instrução Normativa nº 001/2018 [Atualizada em 11/05/2018]

Calendário de procedimentos 2018 [Publicado em 18/04/2018]

Calendário de procedimentos 2018 [Revogado]

Calendário de procedimentos 2017 [Finalizado]

Resolução CEPE nº 068/2017 [Revogada pela Resolução CEPE nº 071/2024]

Anexos I e II da Resolução CEPE nº 068/2017 [DOC]

Memorando Circular DAA/Prograd nº 03/2017

Memorando Circular DAA/Prograd nº 02/2017

Instrução Normativa nº 002/2017 [REVOGADA]

Resolução CEPE nº 038/2016 [REVOGADA]

Resolução 24-2000 [REVOGADA]

Enquete - Desligamento Voluntário


Desligamento Facultativo de Curso

O desligamento do estudante de graduação pode ocorrer de forma facultativa, a qualquer momento, e por vontade própria. É a desvinculação voluntária feita pelo estudante, declarando desistência do Curso junto à Universidade.

A solicitação é feita pelo próprio estudante, no Portal do Aluno, e será concluída pela Prograd. Após o registro, o pedido será arquivado.

O desligamento não será efetuado caso o estudante possua débito junto à Biblioteca.

Portaria normativa - Desligamento voluntário


 

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910